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ESTATUTO

R  E  G  I  M  E  N  T  O

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Capitulo I – Da Finalidade


Artigo 1º - Este Regimento Interno tem por finalidade estabelecer normas para o funcionamento das atividades recreativas envolvendo o patrimônio da Associação, definindo responsabilidades e atribuições.


Capitulo II – Das Finanças 

 

Artigo 2º - Todos os associados deverão contribuir mensalmente a título de mensalidade, com definição de valores decidida em reuniões ou assembleias obedecidos o Estatuto Social da Entidade.


Artigo 3º - A Associação manterá conta corrente junto a instituição bancária para o acumulo e movimentação de montantes financeiros.


Artigo 4º - A diretoria prestará contas mensalmente através de relatórios, balancetes e planilhas a situação financeira da Associação, sob responsabilidade do Tesoureiro eleito na referida gestão.


Artigo 5º - Fica proibido o uso no nome da Associação para negócios estranhos a entidade, recaíra sobre o tesoureiro a responsabilidade por danos financeiros causados a entidade por atos praticados indevidamente, resguardado o direito da defesa e do contraditório.


Capitulo III – Do Patrimônio


Artigo 6º - É de responsabilidade de todos os associados e seus convidados a zelarem pelo patrimônio da Associação.


Artigo 7º - Recairá sobre os associados responsáveis, qualquer dano causado ao patrimônio da Associação, resguardado o direito da defesa e do contraditório e cláusulas excludentes aprovadas em Estatuto.


Artigo 8º - As melhorias, transformações e aquisição de acessórios instalados ou retirados do ônibus, serão decididos em reuniões ou assembleias, obedecidos o Estatuto Social da Entidade.

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Capitulo IV – Das Atividade Recreativas


Artigo 9º - A lotação mínima do ônibus é de 6 (seis) associados e a máxima é de 12 participantes.


Artigo 10º - A liberação do ônibus para qualquer um dos associados para a participação de atividades recreativas só será permitida, se respeitada a lotação mínima.


Artigo 11º - A admissão de convidados em atividades recreativas será permitida obedecendo o número máximo de lotação.


Artigo 12º - O ônibus deverá possuir um diário de bordo, onde serão controlados, a identificação do motorista, quilômetros rodados, quantidade de combustível e outros itens que por ventura venham ser incluídos na obrigatoriedade.


Artigo 13º - O associado na condição de motorista assume os riscos inerentes a condição de motorista, sendo responsável por multas e danos causados a sí e a terceiros, por atos praticados indevidamente, resguardado o direito de defesa e do contraditório e cláusulas excludentes aprovadas em Estatuto.


Artigo 14º - O associado na condição de motorista fica terminantemente proibido de ingerir qualquer substância proibida para a prática de condução de veículo automotor, a proibição inicia com 12 (doze) horas de antecedência ao início da condição de motorista e continua durante todo o trajeto até o término da viagem.


Artigo 15º - Os custos com mantimentos necessários a cada viagem, será determinado pelos associados nas reuniões de preparação das viagens.


Capitulo V – Das Disposições Gerais


Artigo 16º - Os casos omissos, controversos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento, serão solucionados por deliberação da diretoria e do conselho fiscal em qualquer de suas reuniões, com no mínimo 2/3 dos membros presentes.

 

   
                                                                                   

Palhoça, SC, 22 de maio de 2019. 

INTEGRANTES ASSOCIADOS SELVAGENS DA TRILHA MOTO CLUBE

Jario Pereira
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Sócio fundador com ingresso desde 01/05/2019 nos Selvagens da Trilha

Moto Clube.

Adriano
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Sócio fundador com ingresso desde 01/05/2019 nos Selvagens da Trilha

Moto Clube.

Cowboy
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Sócio fundador com ingresso desde 01/05/2019 nos Selvagens da Trilha

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Gilo
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Sócio fundador com ingresso desde 01/05/2019 nos Selvagens da Trilha

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Luizinho
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Marcelo
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Nabor
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Nedisom
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Sérgio
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