

selvagens
da trilha
m o t o c l u b e
ESTATUTO
R E G I M E N T O
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Capitulo I – Da Finalidade
Artigo 1º - Este Regimento Interno tem por finalidade estabelecer normas para o funcionamento das atividades recreativas envolvendo o patrimônio da Associação, definindo responsabilidades e atribuições.
Capitulo II – Das Finanças
Artigo 2º - Todos os associados deverão contribuir mensalmente a título de mensalidade, com definição de valores decidida em reuniões ou assembleias obedecidos o Estatuto Social da Entidade.
Artigo 3º - A Associação manterá conta corrente junto a instituição bancária para o acumulo e movimentação de montantes financeiros.
Artigo 4º - A diretoria prestará contas mensalmente através de relatórios, balancetes e planilhas a situação financeira da Associação, sob responsabilidade do Tesoureiro eleito na referida gestão.
Artigo 5º - Fica proibido o uso no nome da Associação para negócios estranhos a entidade, recaíra sobre o tesoureiro a responsabilidade por danos financeiros causados a entidade por atos praticados indevidamente, resguardado o direito da defesa e do contraditório.
Capitulo III – Do Patrimônio
Artigo 6º - É de responsabilidade de todos os associados e seus convidados a zelarem pelo patrimônio da Associação.
Artigo 7º - Recairá sobre os associados responsáveis, qualquer dano causado ao patrimônio da Associação, resguardado o direito da defesa e do contraditório e cláusulas excludentes aprovadas em Estatuto.
Artigo 8º - As melhorias, transformações e aquisição de acessórios instalados ou retirados do ônibus, serão decididos em reuniões ou assembleias, obedecidos o Estatuto Social da Entidade.
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Capitulo IV – Das Atividade Recreativas
Artigo 9º - A lotação mínima do ônibus é de 6 (seis) associados e a máxima é de 12 participantes.
Artigo 10º - A liberação do ônibus para qualquer um dos associados para a participação de atividades recreativas só será permitida, se respeitada a lotação mínima.
Artigo 11º - A admissão de convidados em atividades recreativas será permitida obedecendo o número máximo de lotação.
Artigo 12º - O ônibus deverá possuir um diário de bordo, onde serão controlados, a identificação do motorista, quilômetros rodados, quantidade de combustível e outros itens que por ventura venham ser incluídos na obrigatoriedade.
Artigo 13º - O associado na condição de motorista assume os riscos inerentes a condição de motorista, sendo responsável por multas e danos causados a sí e a terceiros, por atos praticados indevidamente, resguardado o direito de defesa e do contraditório e cláusulas excludentes aprovadas em Estatuto.
Artigo 14º - O associado na condição de motorista fica terminantemente proibido de ingerir qualquer substância proibida para a prática de condução de veículo automotor, a proibição inicia com 12 (doze) horas de antecedência ao início da condição de motorista e continua durante todo o trajeto até o término da viagem.
Artigo 15º - Os custos com mantimentos necessários a cada viagem, será determinado pelos associados nas reuniões de preparação das viagens.
Capitulo V – Das Disposições Gerais
Artigo 16º - Os casos omissos, controversos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento, serão solucionados por deliberação da diretoria e do conselho fiscal em qualquer de suas reuniões, com no mínimo 2/3 dos membros presentes.
Palhoça, SC, 22 de maio de 2019.
INTEGRANTES ASSOCIADOS SELVAGENS DA TRILHA MOTO CLUBE
Jario Pereira

Sócio fundador com ingresso desde 01/05/2019 nos Selvagens da Trilha
Moto Clube.
Adriano

Sócio fundador com ingresso desde 01/05/2019 nos Selvagens da Trilha
Moto Clube.
Cowboy

Sócio fundador com ingresso desde 01/05/2019 nos Selvagens da Trilha
Moto Clube.
Gilo

Sócio fundador com ingresso desde 01/05/2019 nos Selvagens da Trilha
Moto Clube.
Luizinho

Sócio fundador com ingresso desde 01/05/2019 nos Selvagens da Trilha
Moto Clube.
Marcelo

Sócio fundador com ingresso desde 01/05/2019 nos Selvagens da Trilha
Moto Clube.
Nabor

Sócio fundador com ingresso desde 01/05/2019 nos Selvagens da Trilha
Moto Clube.
Nedisom

Sócio fundador com ingresso desde 01/05/2019 nos Selvagens da Trilha
Moto Clube.
Sérgio

Sócio fundador com ingresso desde 01/05/2019 nos Selvagens da Trilha
Moto Clube.